José Eduardo dos Santos convocou as eleições legislativas para 5 de Setembro de 2008.
Após a divulgação da nota de imprensa dos Serviços de Apoio da Presidência da República, em que se dizia ter o Presidente da República convocado por decreto presidencial as eleições legislativas para o 5 de Setembro de 2008, vários órgãos de imprensa solicitaram a opinião da FpD sobre tal facto.
Filomeno Vieira Lopes, Presidente, da FpD concedeu assim várias entrevistas para as rádios LAC, Ecclesia, Despertar e BBC de Londres e ainda para a Agência de Noticias Lusa.
Em termos gerais, o presidente da FpD considerou tratar-se de "um passo importante a marcação do dia exacto das eleições. Contudo, não havendo motivo excepcional, o PR devia, de acordo com o artigo 38º, alinea b, da Lei Eleitoral, ter escolhido um sábado ou domingo. Domingo seria o melhor dia, do ponto de vista da FpD, para que os Adventistas do 7º dia pudessem votar, sem nenhum constragimento".
Por outro lado, lamentou o facto do PR anunciar a data no limite legal, ou seja, justamente 90 dias antes das eleições, pois está atitude vai criar vai criar problemas de calendário uma vez que os partidos políticos terão apenas 30 dias para apresentarem a sua candidatura que inclui 15.000 assinaturas e que só a partir de agora os órgãos com respondabilidades eleitorais vão preparar-se efectivamente para o efeito.
Deplorou também o facto de que, já anunciadas as eleições, não esteja definida a regra de como devem ser apresentados os proponentes das candidaturas, quando tem gerado muita polémica o facto dos partidos estarem a recolher fotocópias do cartão eleitoral para justificar a condição de eleitor, conforme determina a lei. Por isso os procedimentos de tais candidaturas deveriam já ter sido bem definidos pois militantes da FpD têm sido presos (Kuanza Norte) e agredidos (Kuanza-Sul, Malanje...) quando se encontram a sensibilizar as populações e a organizar os procesos para entrega das assinaturas ao Tribunal Supremo.
Disse também que para evitar apertos de calendário, nomeadamente, uma entrega tardia dos cadernos eleitorais pela CIPE a CNE afim de confirmar a autenticidade dos concorrentes e proponentes, o Presidente da Republica não deve aprovar as alterações à Lei Eleitoral. Em carta a FpD solicitou isto mesmo ao PR. A FpD está também a instar os organismos relacionados com a apresentação de candidaturas como o Conselho de Ministros, o Tribunal Supremo e o CNE para clarificarem imediatamente os procedimentos.
Reafirmou a firmeza da FpD na preparação das condições para se apresentar ao eleitorado e apresentar o seu programa eleitoral em finais de junho para ser objecto de apreciação dos eleitores.
Sem comentários:
Enviar um comentário