sexta-feira, 23 de maio de 2008

AGRESSÃO A MILITANTES DA FpD EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

Conferência de Imprensa do Secretário Geral da FpD
Sede Nacional – 22 de Maio de 2008

Exmos. senhores jornalistas,

A Frente para a Democracia, FpD, preferia chamar a imprensa, há poucos meses da realização das eleições legislativas, para falar da proposta que vai apresentar ao país, do que quer, do que quer defender, do que pretende alcançar, de como pretende alcançar, enfim, a FpD, preferia estar neste momento a debater a sua visão de conjunto sobre o Estado, a economia e a sociedade em Angola virada para a resolução em concreto dos problemas dos cidadãos.

Com efeito era isto que devia interessar a toda gente e é isto que nós temos procurado fazer porque a FpD defende a ampliação do espaço democrático e a mudança do sistema de governação, sobretudo, a da relação entre a Assembleia Nacional e o Governo. Para a FpD, a Assembleia Nacional tem que ser valorizada como centro do poder de Estado e como câmara deliberativa que traduza a vontade geral em Lei. A Assembleia Nacional, para a FpD, deve ser um agente activo de controlo do Governo e os seus deputados devem estreitar relações com os movimentos sociais e reivindicativos de todo o país para que a política seja colocada ao serviço dos cidadãos.

Por isso, a FpD pretende, nas eleições de 2008, constituir um grupo parlamentar forte, como primeiro passo para impulsionar a mudança estrutural e progresiva do país. Para conseguir esta pretensão, a FpD apresenta-se como um partido que é património colectivo de todos os democratas que defendem a mudança e que pretendem protagonizar uma terceira política, ética e de valores que evite a bipolarização entre os parceiros do GURN, estimulando a parceria com as organizações da sociedade civil, colocando-se em lugar privilegiado para impulsionar, sem complexos, um processo de federação de todas as correntes democráticas em torno de um projecto de democracia participativa e solidária.

Lamentavelmente não nos podemos ainda dar a este luxo de fazer política, pois, o poder vem criminalizando a democracia, prendendo arbitrariamente, em flagrante violação à Lei de prisão preventiva, agredindo, ameaçando, intimidando, espalhando boatos, com o único intuito de distrair os partidos políticos da oposição dos seus verdadeiros objectivos, serem alternativas do poder ou alternativa de política, como é a FpD. O que vem acontecendo um pouco por toda a parte e piorando à medida que nos afastamos de Luanda, é que enquanto o partido da situação e o governo fazem política para o inglês ver, fazem também com que as activiadades dos partidos políticos sejam um assunto de polícia, da Polícia Nacional mas sobretudo do SINFO.

Exmos. senhores jornalistas,

É neste contexto que aproveitamos a oportunidade para, por vosso intermédio, informar a comunidade nacional e internacional que as 7h00 da manhã do dia 17 de Maio, no Bairro Kipapa, em Ndalatando, Kwanza-Norte, foi detido o membro da FpD, ANTÓNIO ANDRÉ LOURENÇO, quando no exercício dos seus direitos cívico-políticos, sensibilizava os cidadãos a subscrever uma lista de eleitores que apoiem a candidatura da FpD às próximas eleições legislativas no círculo provincial do Kwanza-Norte.

Só depois de 11 horas de detenção, as 18 horas do mesmo dia 17 de Maio o referido cidadão, membro da FpD, foi posto em liberdade, tendo deixado “presa” na Direcção Provincial de Investigação criminal a documentação interna do Partido que tinha consigo, designadamente a lista de eleitores subscritores que se tinham comprometido a apoiar a candidatura da FpD.

Em nosso entender, estas 11 horas de privação arbitrária da liberdade a que foi submetido o nosso companheiro ANTÓNIO ANDRÉ LOURENÇO apenas não se converteram em dias, semanas ou mesmo meses ou em julgamento sumário, pelo envolvimento da direcção da FpD e, em especial, do seu Presidente, o Senhor Dr. Filomeno Vieira Lopes, que as 14h30m do dia 17 de Maio falou com S. Ex.a, o Senhor Governador da Província do Kwanza-Norte, que felizmente estava na Provincia, e as 16h30m informou ao nosso companheiro Presidente ter enviado um oficial da DPIC para inteirar-se do caso e informar-lhe.

Até aquela altura o companheiro ANTÓNIO LOURENÇO jazia na prisão sem que a polícia tivesse elaborado o respectivo auto ou o apresentasse ao magistrado do Ministerio Público da Esquadra de detenção em que se encontrava detido.

Foi, pois, após diligências ordenadas pelo Governador Provincial do Kwanza-Norte, que o nosso companheiro veio a ser solto no mesmo dia.

O nosso companheiro Filomeno Vieira Lopes contactou o 2.º Comadante Municipal do Ndalatando, na manhã do dia 18 de Maio e obteve deste a confirmação da apreensão dos documentos e a informação de que a detenção do nosso companheiro se deveu ao facto de ter sido acusado de “estar a fazer fotócopias de cartões” o que, no entender do referido policial, “constitui crime que deve ser investigado”.

Conhecemos minimamente as infracções eleitorais relativas ao processo eleitoral, pelo que afirmamos sem receio de errar que este crime não existe, pois ele, como crime, não está tipificado em nenhuma lei do ornamento jurídico da República e Angola. Nullum crimen sine lege é a formulação latina do pricípio da legalidade na incriminação referida no Código Penal da República de Angola, segundo o qual nenhum facto, ou consista em acção ou em omissão, pode julgar-se criminoso, senão em virtude de Lei anterior que declare puniveis o acto ou a omissão.

Ora, o que acontece é que a nossa Lei Eleitoral, que há menos de 4 meses está sendo alterado, e não apenas nas normas inconstitucionais, pelo partido da situação, como aconteceu no Zimbabwe pouco antes das eleições, no seu art.º 62.º n.º 2 diz expressamente que “Os Partidos Políticos ou Coligações de Partidos devem obrigatoraimente concorrer em todos os círculos eleitorais, devendo as listas serem suportadas para o círculo nacional por 5000 à 5500 eleitores e para os círculos provinciais por 500 à 550 eleitores”. Ou seja, apesar de legalmente exigir-se que os partidos políticos apresentem listas com nomes e assinaturas de eleitores para apoiarem a sua candidatura, nega-se aos mesmos partidos que obtenham os comprovativos que atestem que os cidadãos subscritores sejam eleitores, pois, quando os seus membros procedem de acordo com o estabelecido na Lei, esse procedimento é considerado ilegal e criminoso ao ponto de levar à detenção desses membros.

Há muita predisposição, em Angola, para se ordenar a detenção de membros de partidos políticos da oposição por mera propotência de quem ordena. Ora, a liberdade das pessoas é uma coisa com a qual se não deve levianamente, mexer.

Em face disto, a FpD repudia veementemente esta atitude dos órgãos de Segurança que visa pressionar os cidadãos que assinaram pela candidatura da FpD a forjar “provas” de que tais assinaturas sejam dadas sem o seu consentimento, criando a instabilidade nos cidadãos que estão a participar no processo democrático.

Para bem da nossa democracia, a FpD vai levar este processo até às últimas consequências, estando já a empreender um conjunto de acções para que o processo eleitoral não tenha, pelo menos tão ostensivamente como agora, a interferência, das forças de segurança jogando um papel político-partidário.

Esta denúncia e as acções que estamos a empreender visam tão-só provocar uma tomada de posição de todas as autoridades com responsabilidade no processo eleitoral (Comissão Nacional Eleitoral, Tribunal Supremo e Assembleia Nacional), no sentido de esclarecer os procedimentos que os partidos políticos devem adoptar no sentido de que o exercício dos seus direitos políticos não sejam percebidos como actos criminosos pelas forças de segurança e pela opinão pública a fim de de se estimular a participação cidadã no processo eleitoral e evitar, que situações da natureza da que tratamos aquí, ocorram desnecessariamente.

Exmos. senhores jornalistas,
Muito obrigado pela vossa presença.
(segue-se perguntas e respostas)

O Secretário-geral
Luís do Nascimento

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