Luanda - A Frente para Democracia (FpD) exige a libertação do seu militante António André Lourenço preso na manha de Sábado (17/05) no Bairro Kipapa, em Ndalatando, Kuanza Norte, quando em missão de serviço, sensibilizava os cidadãos para subscreverem a candidatura daquele partido para o futuro Parlamento.
Ao que apurou o responsável da FpD na área, Sr Vasco Zacarias Miguel (Lulu) pende sobre o mesmo a acusação de "recolha de cartão de eleitor".
Fonte partidária garantiu que "O Presidente da FpD falou as 14h30 de hoje, dia 17 de Maio de 2008, com Sua Excelência o Senhor Governador da província do Kuanza Norte e as 16h30 recebeu a informação que tinha enviado um oficial da DPIC (Direcção Provincial de Investigação Criminal) para inteirar-se do caso." Disse acrescentado que "Até àquela altura o companheiro Lourenço jazia na prisão sem que a Polícia tivesse elaborado o respectivo auto com as causas da prisão."
Segundo a fonte "Tratando-se duma prisão arbitrária sem fundamento na Lei reforçada com a atitude da Polícia de o deixar detido durante pelo menos 9h30m sem culpa formada , a FpD exige a libertação imediata e incondicional do seu membro e denuncia que tais acções visam criar um clima de intimidação para que os cidadãos não entreguem a documentação requerida para candidatura dos partidos políticos e para que os militantes deixem de cumprir a sua missão de construtores da democracia."
A FpD esclarece que somente os eleitores como reza o artigo 62º podem suportar as listas e, portanto, é necessário fazer prova da condição de eleitor do proponente.
Igualmente em Cabinda, membros do SINFO, intimidam os militantes que abordam os cidadãos, afirmando que as assinaturas restringem-se aos membros do partidos políticos, segundo denuncias obtidas por fontes partidárias afectas a FpD.
"Essa conduta da Polícia e da SINFO tem inspiração partidária e é contrária ao desenvolvimento harmonioso do processo eleitoral e permite-nos exigir do Conselho nacional Eleitoral:
Que explique inequivocamente como devem os partidos constituir os seus processos para se candidatarem;
Que repudie estas grosseiras interferências nos trabalhos dos partidos políticos de forças dos serviços de segurança nacional." disse
Artº 62º, nº 2 da Lei Eleitoral – "Os Partidos Políticos ou Coligações de partidos devem obrigatoriamente concorrer em todos os círculos eleitorais, devendo as listas ser suportadas para o círculo nacional por 5.000 a 5.500 eleitores e para os círculos provinciais por 500 a 550 eleitores"
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